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União terá que ressarcir 5 municípios de MT por cobrança indevida

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A Justiça Federal determinou à União que devolva os valores descontados nos últimos sete anos relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aos municípios de Diamantino, Santa Terezinha, Alto Paraguai, Nova Brasilândia e General Carneiro. Além do ressarcimento, o governo federal deverá efetuar o repasse integral das próximas parcelas. A mudança já vale para 2016, e os municípios deverão receber neste ano R$ 2,3 milhões mais a correção monetária.

O despacho foi embasado em parecer produzido pelo departamento jurídico da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). O presidente da entidade, Neurilan Fraga (PSD), disse que é preciso que os municípios estejam atentos a todas as negociações financeiras com os entes federados e caso constatem alguma irregularidade, questionem judicialmente. “O ressarcimento vai contribuir para o reforço dos cofres municipais, especialmente neste momento em que enfrentamos uma crise econômica sem precedentes que está retirando ainda mais a autonomia financeira dos municípios”.

Neste caso, os precatórios são referentes a uma ação ajuizada em 1986, contra o imposto único sobre energia elétrica. Na ocasião, a justiça entendeu que a cobrança era ilegal e determinou o pagamento. O pagamento está sendo realizado em 10 parcelas, nas quais havia a cobrança de 1,5% referente ao IR. Com isso, os advogados da AMM, coordenados por Débora Simone Farias, elaboraram uma minuta de petição, que foi enviada aos municípios envolvidos e protocolada em Brasília para reparar o erro.

Ela explicou que o setor também está acompanhando os desdobramentos da recomendação da Receita Federal, que impôs modificações no recolhimento do IRRF, pagos a Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços aos municípios.

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