O Tribunal de Justiça negou os pedidos da defesa e manteve a condenação a 12 anos de prisão para David Cristian Cordeiro Aragon, por causar um acidente que resultou em duas mortes no município de Alta Floresta (300 quilômetros de Sinop). A colisão envolveu uma motocicleta Bros vermelha, com placa de Paranaíta, e um Fiat Uno cinza.
Maicon Roberto Carvalho Leite, 28 anos, e Cleusa de Sousa Pereira, estavam na moto e trafegavam na MT-206, rodovia que liga Alta Floresta a Paranaíta (362 quilômetros de Sinop), quando houve a colisão com o carro dirigido por David. As duas vítimas morreram na hora.
O réu foi a júri popular, em setembro do ano passado, por homicídio simples, por duas vezes. Também foi julgado por omissão de socorro e por sair do local do acidente, ambos os crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Em votação sigilosa, os jurados reconheceram, por maioria, que David assumiu o risco de causar as duas mortes. Ainda julgaram que ele realmente se afastou do local do acidente, porém, sem intenção de fugir da responsabilidade, motivo pelo qual foi absolvido. O júri também entendeu que não houve crime de omissão de socorro.
Após a decisão, o juiz Alexandre Sócrates Mendes fixou a pena em nove anos para cada um dos homicídios. Porém, no cálculo da sentença, a pena final foi estabelecida em 12 anos, em regime fechado.
A defesa ingressou com recurso no Tribunal de Justiça, apontando erro no cálculo da pena. No entanto, os magistrados da Corte estadual rejeitaram os argumentos e acataram apenas o recurso do Ministério Público do Estado (MPE) para aumentar a pena em 20 dias.
Em primeira instância, o juiz Alexandre Sócrates também decidiu que David deverá continuar preso e ainda terá que pagar R$ 100 mil de indenização para a família de cada uma das vítimas, totalizando R$ 200 mil. Ainda cabe recurso.