A Terceira Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou recurso do Ministério Público Estadual que objetivava a condenação ex-prefeito de Rondonópolis Adilton Sachetti (PSB), hoje deputado federal, por improbidade administrativa. Era apontado o suposto desvio parcial da finalidade de um convênio firmado com o governo do Estado em 2008, destinado às ações continuadas de assistência social de proteção básica e proteção social especial, causando dano ao erário de R$ 65,9 mil. A então titularidade da pasta de Promoção e Assistência Social também é ré.
Só Notícias teve acesso ao voto da relatora Vandymara Zanolo, que apontou ser "incontroverso que os apelados utilizaram o valor do convênio inteiramente em benefício da população, havendo o evidente interesse público e, analisando-se as instituições que mereceram reforma, fraldas, gás, etc., são instituições voltadas para o amparo ao idoso, às pessoas necessitadas, caracterizando-se a proteção social”.
Contudo, ela destacou que “embora a destinação dada possa comportar questionamentos se, em sentido estrito, não tenha sido exclusivamente para os fins previstos no Convênio, é inquestionável que se destinou ao atendimento social de pessoas idosas, necessitadas e deficientes, subsumindo-se, portanto, em utilização com finalidade social. Houve irregularidade ao não obedecer estritamente o objetivo exclusivo do convênio, mas irregularidade não é sinônimo de improbidade”.
Os apelados argumentaram na contestação que a utilização do valor integral do convênio não incorreu em desvio de finalidade, que foi aplicado o recurso recebido inteiramente em ações sociais, que ao invés de o prefeito municipal que sucedeu o apelado ter procedido à devolução do valor solicitado deveria ter questionado a existência do interesse público nos investimentos realizados.