A 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso manteve, em julgamento de agravo interposto por Grisoste Barbosa, gestora da prefeitura Sapezal, o cancelamento dos registros das portarias de nomeações e anulação dos contratos de candidato aprovados no Concurso nº 002/2010. Ela requereu a revisão do julgamento singular.
Em sua defesa, Grisoste acabou discordando da decisão, alegou que a irregularidade apontada possui natureza meramente formal haja vista que os servidores foram chamados e empossados, prestando serviços regularmente à prefeitura.
Ao analisar os autos, o conselheiro relator do processo, Domingos Neto, não encontrou novas razões ou juntada de outros documentos que permitissem indicar algum equivoco na decisão singular atacada, o que, por sua vez, justificaria uma reforma ou a revisão da pena aplicada, cujo entendimento também foi sustentado pela Secex de Pessoal e pelo Ministério Público de Contas, segundo assessoria.