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Supersalários? Si, pero no mucho

Claiton Cavalcante - Membro da Academia Mato-Grossense de Ciências Contábeis.
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Em recente entrevista concedida à agência de notícias BBC Brasil, o economista Arminio Fraga, ex-presidente do Banco Central, ao tratar de assuntos relacionados a taxação de super-ricos, que foi o tema da entrevista, em certa altura do bate papo teceu comentários sobre os supersalários do funcionalismo público, que segundo ele, consome em todas as esferas, 4% do Produto Interno Bruto.

Em relação aos supersalários, o Centro de Liderança Pública (CLP) publicou estudo onde aponta que aproximadamente 25 mil servidores públicos dos três níveis de governo, recebem em média por mês mais de R$ 12 mil acima do teto, hoje fixado em R$ 41.650,00 e a partir de 2024 em R$ 44.000,00 (Lei nº 14.520/2023).

O estudo aponta ainda, que caso seja aprovado pelo Congresso Nacional o projeto de lei que ataca os supersalários isso poderia gerar uma economia anual de R$ 3,9 bilhões. Recursos que poderiam ser destinados para áreas, como educação, saúde, segurança e saneamento básico.

O assunto é espinhoso, tênue, entre o justo merecimento do servidor público e a insignificante participação em razão de apadrinhamentos para a obtenção de outras benesses não republicanas.

Muitas pessoas são contra e criticam o servidor público, em especial por dois aspectos, primeiro pela estabilidade e segundo pelos altos salários.

Entendo que a estabilidade deve continuar existindo. Porque a estabilidade do servidor somente se justifica se ela assegura, de um lado, a continuidade e a eficiência da administração pública e, de outro, a legalidade, moralidade e impessoalidade princípios que fazem com que esses servidores adentrem à gestão pública.

Já em relação aos altos salários, concordo em partes, até porque a parcela desses “sortudos” é também insignificante, se comparada a maioria do funcionalismo público que hoje totaliza aproximadamente 11 milhões de trabalhadores.

O estudo do CLP, em formato de nota técnica, traz à tona reflexões que devemos fazer, seja para nós mesmos, enquanto sociedade, seja para as entidades de classe representativas e principalmente para a classe política.

Pois não é razoável admitir que um tema como esse, que se não for solucionado, em breve os entes federativos com seus respectivos órgãos não terão condições de arcar com folhas de pagamento que crescem anualmente, seja em número de servidores e mais ainda em valores monetário, fique parado no Congresso Nacional desde o mês de agosto de 2021 à espera de um relator no Senado.

Refiro-me ao Projeto de Lei nº 2.721/2021 que é substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 449/2016, que versa sobre identificar as parcelas não sujeitas ao limite remuneratório previsto no inciso XI do caput do artigo 37, da Constituição Federal.

Esse dispositivo constitucional esclarece que, a remuneração, subsídio e vantagens pessoais de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal que é o teto do funcionalismo público.

O assunto dos supersalários é preocupante para a administração pública como um todo. Em especial para os Estados, porque segundo o estudo do CLP (https://www.clp.org.br/pl-dos-supersalarios-pode-poupar-39-bi-dos-cofres-publicos/)estão nesses entes a maioria dos servidores com remuneração acima do teto, percentual que representa 60% do total.

O percentual dos servidores dos Estados é o dobro dos servidores da União. Enquanto nos municípios, 10% dos servidores do país recebem remuneração acima do teto constitucional.

Cabe destacar que a maioria dos servidores com remuneração acima do teto não estão vinculados ao Poder Executivo como muitos pensam, mas sim nos poderes Judiciário e Legislativo.

Em razão disso, ou seja, do crescimento vertiginoso das remunerações, cada vez mais o gestor público (legisladores) se vê impossibilitado de apresentar soluções para a devida contenção. Sabe por quê?

Primeiro, porque legislam em causa própria. Segundo, porque existe forte lobby de integrantes de todos os poderes e órgãos. Terceiro, porque algumas categorias representadas por fortes sindicatos detêm influência sobre o Estado.

E quarto, é que a maioria dos servidores possuem direito adquirido, e se porventura o projeto de lei for aprovado e haver impacto no “bolso” desses servidores é óbvio que haverá uma enxurrada de processos adentrando o judiciário, com ganho de causa quase que líquida e certa.

Por fim, volto a afirmar que o tema é espinhoso. Portanto, carece de uma força tarefa com atribuições bem delineadas entre os atores da discussão para colocar em prática o chamado “RH do governo”, para quem sabe um dia podermos estancar a torneira da dinheirama. Caso contrário, se continuar nos moldes atuais, o sistema previdenciário resistirá por mais quanto tempo?

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