O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento aos embargos de declaração interpostos pelo prefeito de Jangada, Valdecir Kemer, contra o acórdão que manteve determinação de restituição aos cofres públicos no montante de R$ 36 mil, em razão do acréscimo no salário dele, vice-prefeito e secretários, por meio de decreto. De acordo com o voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, houve um equívoco entre a decisão oral feita no julgamento e a elaboração escrita do acórdão.
No julgamento, o Ministério Público de Contas do Estado (MPC), por meio do procurador William Brito, manifestou-se por afastar o ressarcimento ao erário por entender que tratava-se de reajuste anual geral garantido pela Constituição Federal, posicionamento que foi acompanhado pelo relator e aprovado por unanimidade. Para o conselheiro, os embargos de declaração podem esclarecer contradições e devem ser providos, com exclusão da determinação de restituição, prevalecendo o que foi decidido em sessão plenária.
A decisão, apreciada durante o julgamento, fui plenamente acompanhada pelos demais conselheiros . As informações são da assessoria.