O Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo prefeito de Guiratinga, Hélio Antônio Filipin Goulart, contra o acórdão que julgou regulares, com aplicação de multas e determinações legais as contas de gestão do exercício de 2014. A decisão foi tomada com base no voto do relator, conselheiro Domingos Neto.
O gestor buscou reformar o acórdão, afastando penalidades aplicadas em virtude de falhas por não implementar a incidência do ISSQN por meio de lei sobre os serviços cartorários/notariais e bancários, atualizando o Código Tributário Municipal, além de realização de despesas com serviços de consultoria jurídica no valor de R$ 15.759.98, nos meses de janeiro e fevereiro de 2014, sem licitação. Em seu voto, o relator afirmou que a defesa não trouxe, aos autos, argumentos capazes de afastar a responsabilidade do gestor, Fillipin Goulart, mantendo-se as impropriedades com aplicação de multa.
Apresentado ao pleno, o voto do conselheiro Domingos Neto foi acompanhado por unanimidade, permanecendo inalterados os termos da decisão recorrida, segundo assessoria.