O pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso decidiu, em sessão plenária, por unanimidade, rejeitar o pedido de rescisão, com efeito suspensivo, feito pelo prefeito de Sinop, Juarez Alves da Costa, no processo 76597/2013 que resultou em recomendações e aplicação de multas. Em 2013, os conselheiros do TCE julgaram as contas anuais da prefeitura de Sinop relativas a 2013 como "regulares com determinações legais e recomendações" e condenaram o prefeito a restituir aos cofres públicos R$ 2.494,14, bem como aplicaram uma multa no valor de 11 UPFs/MT por causa de irregularidades na gestão de processo licitatório.
No recurso, o prefeito alegou que houve erro material no acórdão além de sustentar que a responsabilidade pela irregularidade não seria dele, mas do pregoeiro, pois este é quem teria competência para condução do certame licitatório até a elaboração da respectiva ata de registro de preço, assim como da procuradoria jurídica do município. Além disso, Juarez apontou que houve "violação do acórdão 3247/2015 que decidiu de forma diversa a irregularidade".
Na análise do processo, o conselheiro relator do caso, Domingos Neto, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas, considerou que não há no acórdão atacado, evidência de que houve erro material sanável pela via rescisória, uma vez que nos autos do processo 7.659-7/2013, a equipe auditora constatou que, de fato, ocorreu irregularidade na ata de registro de preços, na qual foi consignado itens não homologados, não adjudicados e cujos valores são superiores ao valor de referência e compra de equipamentos na condições especificadas, fato que gerou pagamento de despesas referentes às aquisições dos produtos constantes das respectivas atas, caracterizando despesas sem licitação, contrariando o artigo 2º, da Lei 8.666/93 e inciso XXI do artigo 37, da Constituição Federal.
O conselheiro relator rejeitou o pedido do prefeito, manteve as punições e a decisão foi acompanhada pelos demais conselheiros, informa a assessoria do TCE.