A 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas penalizou gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olímpia – SIMPREV, Luiz Carlos Duarte, diretor Executivo, por irregularidades verificadas na gestão. A decisão se deu durante o julgamento de Representação de Natureza Interna, formulada pelo Ministério Público de Contas. Foi apontando que teria ocorrido uma série de ilegalidades na assinatura de termo de vinculação e contrato administrativo de prestação de serviços técnicos, assinado também e pela Prefeitura, com a Associação Mato-Grossense de Municípios (AMM) e o consórcio Previmuni.
Durante o julgamento, o conselheiro relator, Moisés Maciel acolheu a representação interna do MPC, entendendo que, de fato, ocorreram algumas das irregularidades apontadas, determinando em seu voto, a aplicação de multas ao diretor executivo, que totalizaram 6 Unidades de Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF), segundo assessoria.
No voto do relator aprovado pela unanimidade dos demais membros da 1ª Câmara de Julgamentos, ficou consignada a recomendação de que, doravante, os gestores cumpram com envio correto e dentro do prazo de todos os documentos legalmente exigidos pelo TCE, realize e formalize nos futuros processos licitatórios ou de dispensa destes a justificativa do preço, a fim de se evitar a ocorrência de tal impropriedade nos exercícios seguintes.
O conselheiro relator, com anuência de seus pares, decidiu pela extinção de uma segunda Representação Interna, sem julgamento de mérito, tendo em vista possuir conteúdo idêntico.