sábado, 21/setembro/2024
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TCE define prazo para que duas prefeituras do Nortão façam destinam correta de resíduos

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Só Notícias

O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou duas tutelas provisórias de urgência que autorizam, de forma precária, a execução de contratos referentes à prestação de serviços de destinação final dos resíduos sólidos em Tabaporã e Porto dos Gaúchos (240 km de Sinop). Adotadas em julgamentos singulares do conselheiro Antonio Joaquim, as medidas foram julgadas na sessão ordinária e levaram em consideração que, mesmo tendo sido constatadas irregularidades na contratação da empresa que atualmente presta o serviço nos dois municípios, a interrupção dos acordos prejudicaria a população. 

“Vislumbro a possível ocorrência de dano reverso, pois a destinação final de resíduos sólidos é serviço público essencial, que impacta diretamente a vida das pessoas e o meio ambiente, razão pela qual sua interrupção ou retorno do lixão certamente causará transtornos severos aos cidadãos”, explicou o conselheiro-relator.  As tutelas provisórias foram solicitadas em representações de natureza externa propostas pela empresa de saneamento básico, que aponta desacordo com leis federais referentes ao saneamento básico. Isso porque, as normas determinam que concessões à iniciativa privada sejam precedidas de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo. 

Antonio Joaquim registrou que a modelagem adotada pelas prefeituras de Tabaporâ e Porto dos Gaúchos é a mesma utilizada pela prefeitura de Juara (300 km de Sinop), recentemente considerada ilegal pelo Tribunal de Contas. “Seguindo esta mesma linha de raciocínio, concluo que os contratos de Tabaporã e Porto dos Gaúchos também estão em dissonância com o Novo Marco do Saneamento Básico, pois, em que pese terem origem em licitações anteriores à Lei 14026/2020, foram celebrados e/ou prorrogados durante sua vigência, o que configura ilegalidade.” 

Como no caso de Juara, o relator reforçou que existe outras soluções que poderiam e podem ser adotadas, como a execução direta por órgão da administração ou por meio de consórcios. “É preciso deixar claro que não estou defendendo que seja realizada concessão ou interferindo na discricionária escolha do gestor sobre a forma de prestação dos serviços. Pelo contrário, minha conclusão cinge-se ao fato de o contrato não encontrar respaldo legal atualmente.”  

Ao acolher o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e autorizar o seguimento dos contratos questionados com condicionantes, Antonio Joaquim ressaltou que, além de resguardar a continuidade dos serviços essenciais, sua decisão assegura o prazo razoável para o cumprimento da legislação pertinente e, determinou que as prefeituras de Tabaporã e Porto dos Gaúchos regularizem, até 2 de agosto de 2024, a destinação final dos rejeitos, seguindo todos os preceitos legais da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético.

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