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Mantida condenação de restituição ao prefeito de Rondonópolis

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O Tribunal de Contas do Estado julgou improcedente pedido de rescisão proposto pelo prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz, que tinha como objetivo modificar o julgamento das contas anuais de gestão do exercício de 2013. O processo foi relatado pelo conselheiro Sergio Ricardo,.
 
Foram aplicadas multas e determinação de restituição de R$ 51.153,80, decorrente da realização de despesas antieconômicas, com pagamentos de juros e multas de faturas de energia elétrica, água e esgoto e encargos previdenciários, além de outros incidentes sobre as folhas de pagamentos, segundo assessoria.
 
Em seu pedido de rescisão, o gestor argumenta que quando iniciou sua gestão à frente da prefeitura de Rondonópolis (janeiro de 2013), o município acumulava um passivo elevado na dívida flutuante e na dívida fundada, comprometendo de forma significativa as finanças do município no início de sua gestão.
 
A equipe técnica da 5º Relatoria apurou que o prefeito anterior deixou para o atual, disponibilidades financeiras equivalentes a R$ 11,1 milhões. “O gestor havia deixado uma dívida flutuante de R$ 10,7 milhões. A disponibilidade financeira era suficiente para quitar toda a dívida flutuante e ainda sobrava cerca de meio milhão de reais”, menciona o relator.
 
Acompanhando o parecer do Ministério Público de Contas, o relator julgou improcedente o pedido de rescisão e manteve todas as decisões do acórdão.
 

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