A juíza Célia Regina Vidotti negou pedidos formulados pelas defesas dos réus para suspender 2 ações civis por improbidade contra o ex-deputado estadual, José Riva, o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Nivaldo de Araújo (falecido) e Geraldo Lauro e manteve a tramitação dos processos. De autoria do Ministério Público Estadual (MPE), ambos versam sobre desvio e apropriação indevida de recursos públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e pede a condenação dos réus a restituírem o erário.
Conforme as denúncias, os desvios foram concretizados por meio de emissão de cheques para empresas inexistentes ou irregulares, que supostamente participaram de licitações e forneceram bens ou serviços ao Legislativo Estadual. Em um dos processos, o Ministério Público quer a condenação dos réus para restituírem R$ 3,9 milhões aos cofres da Assembleia.
Por meio de uma medida judicial de exceção ao sigilo bancário, o MPE obteve cópias de vários cheques sacados na conta corrente da Assembleia Legislativa e identificou 84 cópias de cheques nominais à empresa, totalizando R$ 3.953 milhões. Conforme a investigações, a empresa não funcionava no endereço especificado no seu contrato social, constatando-se que se tratava de “empresa fantasma montada pelos requeridos somente para esquema de desvio de verbas da Assembleia Legislativa, figurando como pretensa fornecedora de bens e serviços”.
Na outra ação, o órgão fiscalizador pede que a Justiça condene os réus a devolverem R$ 64,5 mil que foram pagos indevidamente através de 3 cheques nominais à outra empresa. Os processos tramitam na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular desde outubro de 2008 e abril de 2009. As defesas de Riva e Bosaipo ingressaram pedidos de exceções de suspeição suspendendo o andamento processual por anos. Agora, com os recursos julgados improcedentes pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, os processos voltaram aos seus trâmites regulares.
Riva e Bosaipo também alegaram supostas irregularidades no provimento que transformou a 17ª Vara Cível de Cuiabá na Vara Especializada em Ação Popular. Contestaram ainda a nomeação dos juízes para a vara e dessa forma alegaram que incompetência da Vara para julgar as ações. Os argumentos foram desconsiderados pela juíza nas decisões proferidas no dia 4 deste mês.
Com a morte do réu Nivaldo Araújo foi solicitada a habilitação de seus herdeiros na ação, uma vez que o objetivo é o ressarcimento ao erário. Agora, as partes terão prazo de 10 dias para indicarem quais provas pretendem produzir justificar a importância das mesmas.