O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou a inconstitucionalidade da lei estadual obrigando indústrias de pagarem a taxa de segurança pública (Taseg). A decisão dos desembargadores foi tomada ontem, atendendo ação da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt).
O desembargador Márcio Vidal acolheu a ação direta de inconstitucionalidade e, de acordo com a federação, os contribuintes deixarão de pagar a taxa a partir da publicação da decisão. A decisão foi tomada por unanimidade no tribunal.
“Os serviços públicos, ditos também universais, são os prestados uti universi, isto é, a todos os cidadãos. Eles alcançam a comunidade, com um todo considerada, beneficiando número indeterminado (ou, pelo menos, indeterminável) de pessoas. Ou seja, esses serviços devem ser custeados pelos impostos”, defendeu a Fiemt na ação ajuizada, ao citar a inconstitucionalidade da lei pois entende que a segurança pública deve ser coloca à disposição de toda coletividade, é um dever de Estado e é um serviço público indivisível.
Não há estimativa do montante anual que estava sendo pago pelas indústrias. O governo do Estado pode recorrer da decisão.
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