segunda-feira, 23/setembro/2024
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Projeto que evita destruir equipamentos apreendidos em infrações ambientais em MT vai à sanção do governador

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O projeto de lei que estabelece critérios na adoção de medidas punitivas em casos de infração ambiental em Mato Grosso foi aprovado, em sessão da Assembleia Legislativa, ontem, e evita que tratores e demais maquinários e produtos sejam destruídos com uso de fogo e outros meios. O projeto segue agora para sanção ou veto do governador Mauro Mendes. “Uma prática um tanto quanto exagerada que vem acontecendo no Estado em fiscalizações ambientais, com a destruição de maquinários, com a destruição inclusive de casas, já no ato fiscalizatório. Não dá para de maneira desarrazoada, fazer uma autuação, julgar e cumprir uma pena contra a pessoa autuada sem o direito ao contraditório, sem direito à ampla defesa, sem direito ao devido processo legal”, explica o deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), autor do projeto.

Ele acrescenta que a aplicação da medida de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental, no âmbito das ações de fiscalização ambiental, deverá ser precedida de anuência expressa e clara do chefe da operação, nomeado e identificado antes do início dos trabalhos.

A destruição ou inutilização deve ser considerada medida excepcional e só será realizada prioritariamente quando os danos ambientais correlacionados ocorrerem em áreas protegidas como unidades de conservação ou terras indígenas, ou seu entorno, bem como na impossibilidade de identificação segura e comprovada dos responsáveis. O projeto prevê que a autoridade julgadora responsável deverá apreciar a medida de destruição ou inutilização, cujo Termo de Destruição ou Inutilização será autuado em processo administrativo próprio apartado dos demais relacionados com a operação, em um prazo máximo de 100 dias.

Caso a autoridade julgadora decida, em última instância, por não confirmar a medida de destruição ou inutilização, o lesado deverá ser ressarcido pelo valor correspondente aos bens previstos no respectivo termo, sem prejuízo da abertura de procedimento administrativo de apuração de responsabilidades dos agentes envolvidos.  “A fim de salvaguardar o direito constitucional à propriedade e garantir aos bens sujeitos à inutilização uma destinação infinitamente mais nobre que a destruição”, diz trecho do projeto de lei.

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