Anulada a concorrência pública lançada pela Assembleia Legislativa, em 2013, para construção de uma creche destinada aos servidores públicos. A determinação é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado que julgou determinação interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (Geo Obras). Foram encontradas irregularidades graves no edital que violam a Lei de Licitações. O processo foi relatado pelo conselheiro, José Carlos Novelli e o voto aprovado por unanimidade.
Entre as irregularidades encontradas no edital estão exigências de qualificação econômico-financeiro das licitantes, exigência de depósito caução cumulativo com garantia da proposta, exigência do patrimônio líquido acima do máximo legal, todas elas consideradas ilegais conforme a Lei de Licitações. O processo licitatório continha preços comprovadamente superiores aos de mercado, chamado de sobre preço. "Destaca-se entre as irregularidades a elaboração deficitária do projeto básico, presença no edital de clausuras que restringem a competitividade do certame e sobre preço da obra, no valor aproximado de R$1 milhão".
O Edital foi suspenso em 2014 pela Assembleia Legislativa, após auditoria e alertas do TCE. Todos os gestores e demais responsáveis foram comunicados da decisão . Foi determinado ao atual gestor, deputado estadual Guilherme Maluf, que proceda a anulação da Concorrência Pública 05/2013, no prazo de 30 (trinta) dias, em razão das ilegalidades frente à Lei n.º 8.666/93, informando ao Tribunal o cumprimento da medida. Por fim, é exigido que a Assembleia Legislativa informe toda e qualquer obra no Sistema Geo-Obras.