O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou parcialmente procedente o pedido de rescisão quanto ao julgamento das contas de gestão da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal (Agecopa). Foram modificados alguns itens de um acórdão que julgou regulares as contas anuais de gestão do exercício de 2010, com recomendações, determinações legais e aplicação de multas aos responsáveis.
O pedido foi relatado pelo conselheiro Moisés Maciel (foto), determinando que a Secretaria de Estado de Cidades (Secid) instaure Tomada de Contas para analisar, com mais detalhes, o 4º Termo Aditivo referente ao Contrato 9/2010 com o consórcio Santa Bárbara/Mendes Júnior quanto ao pagamento sem a contraprestação de serviços.
O pedido de rescisão foi proposto pelo Consórcio Santa Bárbara/Mendes Junior, o qual alega que a decisão do TCE, que julgou as Contas Anuais da Agecopa/Secopa, exercício 2010, deve ser declarado nulo. Alegou-se que, no transcorrer do processo, o consórcio nunca foi citado para manifestar sobre as irregularidades apontadas com relação a construção da Arena Pantanal e que, mesmo sem a sua manifestação nos autos, foi prolatado o acórdão o qual determinou que a Secopa lhe aplicasse multa contratual no valor de R$ 35.945,70, bem como retificasse o 4º Termo Aditivo do Contrato 09/2010. "Portanto, no seu entendimento os referidos fatos demonstraram, claramente, que os Princípios Constitucionais da ampla defesa e do contraditório não foram considerados no presente processo", comentou o conselheiro.
O voto do relator, de acordo com o parecer do ministério Público de Conta, foi aprovado por unanimidade pelo Pleno do TCE pela procedência parcial do pedido de rescisão do afastamento da imposição de multa contratual ao Consórcio e de manutenção da Cláusula Segunda, do 4º Termo Aditivo do Contrato 009/2010, uma vez que a empresa não foi citada para se manifestar. Neste caso, foi solicitado ao consórcio que envie os documentos comprobatórios no prazo de 15 dias.