A justiça de Mato Grosso manteve nulo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Estadual, o governo do Estado e a empresa JBS que incluiu a devolução de R$ 99,2 milhões para que as contas da empresa fossem desbloqueadas no valor de R$ 73,5 milhões. Na mesma decisão, o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior não autorizou o desbloqueio e determinou ainda um novo bloqueio até o limite de R$ 319 mil nas contas do executivo Valdir Aparecido Boni, diretor da Friboi.
A decisão foi proferida em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra a empresa, seu diretor, contra o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), e contra os ex-secretários de Fazenda, Edmilson José dos Santos e Marcel Souza de Cursi e ainda contra o ex-secretário chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf. Todos são processados em virtude de irregularidades na concessão de benefícios fiscais à empresa gigante do setor de processamento de carnes.
O MPE afirma que a empresa foi beneficiada com R$ 73,5 milhões de incentivos de maneira irregular e por isso pediu e conseguiu que a Justiça bloqueasse, em 20 de outubro de 2014, as contas de todos os réus até atingir o valor do prejuízo aos cofres do Estado. De lá para cá, os réus já ingressaram com dezenas de recursos junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e instâncias superiores, mas perderam todos.
Diante da situação, a empresa aceitou firmar um acordo extrajudicial para devolver R$ 99 milhões ao Estado e em contrapartida ter suas contas desbloqueadas e ficar livre de eventual condenação lá na frente uma vez que o mérito da ação ainda não foi julgado. No entanto, o TAC não foi homologado pela Justiça.
Após esse revés, a defesa de Silval Barbosa interpôs embargos de declaração, alegando que o magistrado não enfrentou a tese de nulidade de inquérito civil, pois as investigações realizadas por promotores de Justiça ocorreram antes da outorga de autorização do procurador geral de Justiça.
A JBS e seu diretor Valdir Aparecido Boni também ingressaram com embargos de declaração contestando a decisão que indeferiu a homologação do acordo extrajudicial firmado com o Estado e o Ministério Público, visando por fim à ação de improbidade administrativa, na qual figuram como réus juntamente com o ex-governador os 3 ex-secretários de Estado. Pleitearam a extinção da ação com resolução do mérito em relação à empresa e ao executivo e o prosseguimento da ação em relação aos demais réus. Solicitaram ainda a expedição de ofício ao TRE para averbação da suspensão de direitos políticos de Valdir Aparecido Boni; a liberação dos valores bloqueados e não a homologação do ajustado.
Por sua vez, o juiz Luís Bertolucci negou todos os pedidos e manteve inalterada a decisão anterior. Recebeu os embargos, mas deixou de acolhê-los “diante da ausência dos vícios apontados”. E por fim decretou a indisponibilidade de bens em desfavor do réu Valdir Aparecido Boni, até o limite de R$ 319 mil correspondentes a 10 vezes o valor da remuneração do executivo, para acautelar multa a ser aplicada em caso de eventual condenação desse réu.