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Multas aplicadas a prefeito em MT são agrupadas e poderão ser parceladas

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O Pleno do Tribunal de Contas homologou, por unanimidade, a decisão do conselheiro Antonio Joaquim sobre a homologação de agrupamento de multas aplicadas ao prefeito de Jaciara, Ademir Gaspar de Lima. As multas são referentes ao descumprimento do prazo de envio de documentos e informações ao Sistema Geo Obras do TCE.

A decisão de agrupamento das multas aplicadas ao gestor, em cinco processos, totalizam o montante de 330 UPFs/MT, portanto, superior a 30% de sua renda mensal bruta. Neste caso, o agrupamento baseia-se no artigo 29, 0§7º do Regimento Interno do TCE. "O Núcleo de Certificação e Controle de Sanções e o Ministério Público de Contas opinaram favoravelmente pelo agrupamento das multas e, portanto, decidiu pelo parecer ministerial e pelo deferimento dos requerimentos", afirmou o presidente Antonio Joaquim.

Após a homologação, o processo é encaminhado ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, a fim de proceder a baixa das multas pendentes de recolhimento no sistema CONTROL-P, a inserção do saldo total (330 UPFs/MT), no processo mais recente, bem como as demais providências quanto ao parcelamento das referidas multas.

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