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TRE de Mato Grosso estabelece prazo para devolução de voto vista e agilizar decisões

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) adotou, hoje, mais uma importante medida voltada à agilidade na tramitação dos processos. Trata-se de uma mudança no Regimento Interno, que fixa prazo para a devolução do processo após pedido de vista. O prazo será rigorosamente acompanhado pela Secretaria Judiciária e, caso o juiz-membro autor do pedido de vista não consiga cumpri-lo, o processo entrará automaticamente na pauta da sessão subsequente.

A iniciativa é da Presidência do TRE-MT, aprovada por unanimidade pelo Pleno, e atende os preceitos da Resolução 202/2015 do Conselho Nacional de Justiça. “Mudanças que visam conferir maior agilidade na tramitação dos processos sempre são bem vindas”.

Com o novo texto do Regimento Interno, os juízes-membros do TRE-MT que pedirem vista dos processos em julgamento terão 10 dias corridos, prorrogável por igual período, para devolver a ação, já com a apresentação do voto vista. O pedido de prorrogação deverá ser devidamente justificado.

Se o processo judicial ou administrativo não for devolvido tempestivamente, será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte, hipótese em que fica dispensada publicação prévia. Se o vistor deixar de trazer seu voto nesta sessão, a Presidência do Tribunal fará a requisição para julgamento na sessão subsequente, com a publicação da pauta. A Presidência poderá convocar um juiz-membro substituto para proferir o voto no lugar do autor do pedido de vista, caso ele não se sinta habilitado a votar no prazo estipulado, mesmo após a requisição do processo para julgamento.

O pedido de vista pode ocorrer durante os julgamentos do Pleno, quando um dos membros sentir a necessidade de estudar mais detidamente a questão debatida, a fim de proferir seu voto, seja acompanhando o relator originário, ou abrindo voto divergente. Este procedimento está inserido no princípio do livre convencimento do juiz.

A mudança que estabelece prazo para a devolução do voto vista está inserida no artigo 61 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

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