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Senador de MT propõe suspensão de convênio que “sufoca” micro e pequenas empresas

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O líder do PR no Senado, Wellington Fagundes, anunciou que vai apresentar um Projeto de Decreto Legislativo para sustar os efeitos de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre os procedimentos nas operações e prestações chamadas ‘vendas online’. A medida em vigor, segundo ele, “está sufocando em demasia” as micro e pequenas empresas. 

A proposta foi apresentada durante reunião da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, em uma ação articulada com o deputado federal Jorginho Mello (PR-SC). “A ideia é extinguir esse processo, que penaliza ainda mais aqueles que já se sacrificam para gerar empregos e oportunidades”, disse o republicano. Mello já apresentou o projeto na Câmara dos Deputados.

As micro e pequenas empresas são as principais geradoras de riqueza no comércio brasileiro, já que respondem por 53,4% do PIB deste setor. No PIB da Indústria, a participação das micro e pequenas (22,5%) já se aproxima das médias empresas (24,5%). No setor de Serviços, mais de um terço da produção nacional (36,3%) têm origem nos pequenos negócios.

O novo modelo definido pelo Confaz exige procedimentos mais complexos para o recolhimento do ICMS. O dispositivo publicado em 21 de setembro de 2015 deveria ter em vista apenas regulamentar o funcionamento prático das alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 87/15, sobre a partilha do ICMS. No entanto, a norma terminou por agravar significativamente a incidência do tributo sobre as empresas optantes do Simples Nacional.

Integrante da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, Wellington lamentou que as medidas estejam causando graves prejuízos ao segmento. Atualmente, de acordo com o Sebrae, uma em cada três micro e pequenas empresas de e-commerce suspenderam as vendas com o início das novas regras na cobrança do ICMS. Dessas, 25% interromperam as vendas para outros Estados e quase 9% interromperam todas as vendas da empresa.

A cláusula 9ª do convênio estendeu às empresas do Simples Nacional as mesmas obrigações dos demais estabelecimentos, entre as quais, a de aplicar as alíquotas do ICMS do Estado de destino, no cálculo do imposto a ele devido. Trata-se, segundo ele, de uma “elevação absurda” da carga tributária, que está inviabilizando o comércio à distância para o pequeno empresário. “Isso é estar na contramão inclusive da solução a este grave momento econômico que o Brasil está vivendo”, disse o senador.

Além disso, o Convênio nº 93/15 tumultua os procedimentos administrativos de todas as empresas – e não apenas as integrantes do Simples Nacional – ao exigir o recolhimento do ICMS relativo a cada nota fiscal, salvo no caso de cadastramento prévio em cada uma das 27 fazendas estaduais. Ou seja: qualquer empresa que pretenda operar com vendas para consumidor localizado em outro Estado será obrigada a manter cadastro em todas as unidades da Federação, ou a suportar o ônus de múltiplos recolhimentos diários de ICMS, sobre cada operação individualmente.

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