O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou, esta manhã, Eraí Maggi a uma multa no valor de R$ 53,2 mil. Os magistrados acataram parcialmente a ação proposta pela coligação ‘Amor a Nossa Gente’. A peça judicial acusou o empresário de divulgar uma pesquisa realizada por uma entidade de classe nas eleições para governador em 2014. As informações tinham o intuito de favorecer a coligação ‘Coragem e Atitude para Mudar’. De acordo com a assessoria do tribunal, o material foi veiculado por meio de entrevista jornalística concedida a um site no dia 3 de agosto daquele ano.
“Nós temos uma pesquisa feita pela Aprosoja e indicou a aprovação de 18 mil produtores. Uma média de 80% do setor produtivo apoia Pedro Taques e mais de 90% aprovam o PP e minha aliança com o Taques e a indicação do Carlos Fávaro para vice-governador”, afirmou Eraí Maggi na entrevista denunciada a Justiça Eleitoral.
Na reportagem também é citado que “ao avaliar como satisfatória à aprovação a Taques, Eraí Maggi acredita que o setor produtivo irá impulsionar a campanha em caráter político e econômico. ‘É quase unânime no setor produtivo a aceitação do Pedro Taques. É muito difícil não sair vitorioso em uma eleição majoritária. É o setor produtivo que gera emprego, distribuição de renda e contribui para o desenvolvimento econômico de Mato Grosso’”.
O relator do processo, juiz-membro Ricardo Gomes de Almeida, explicou que a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.400/13 proíbe expressamente durante o período da campanha eleitoral, a divulgação de enquetes, independente da menção ao fato de não se tratar de pesquisa eleitoral, equiparando-a a uma pesquisa eleitoral sem registro para fins legais. “Verifica-se que, de fato, houve a utilização dos seus dados [da pesquisa] em uma entrevista jornalística pelo representado Eraí Maggi Scheffer combinados com frases de impacto, tudo no intuito de vincular o nome dos candidatos a governador e vice do Estado à condição de favoritos na corrida eleitoral de 2014”, ressaltou o magistrado.
Ele cita ainda que a pessoa de quem partiu a presente declaração, apesar de não ter sido candidato nas eleições passadas, é um nome notório. Para o relator, Eraí possui destaque na política nacional, com grande expressão dentro de Mato Grosso, possuindo em seus pronunciamentos um forte cunho de influenciar o eleitorado.
Assim, para proferir sua decisão, o relator considerou os preceitos legais da Lei nº 9.504/97, que em seu art. 33, § 3º, e na Resolução TSE nº 23.400/2013, em seu art. 18, dispõe: A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações constantes do art. 20 desta resolução no Tribunal Eleitoral competente sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil e quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504197, art. 33, § 3º).
A ação também pedia a condenação do site, da coligação ‘Coragem e Atitude para Mudar’ e da Aprosoja. Todos foram afastados do processo. “Pelo exposto e em total harmonia com o parecer ministerial, julgo parcialmente procedente a representação para tornar definitiva a medida liminar deferida, absolvendo o site das acusações a ele impostas”, destacou o relator do processo, juiz-membro Ricardo Gomes de Almeida.
Em outro trecho de sua decisão, ele detalha seu posicionamento que foi seguido pelos demais membros do pleno. “Conclui-se que a entrevista gratuita e isolada concedida pelo representado Eraí Maggi Schafer ao site jornalístico não possui qualquer ato que demonstre vinculação direta com os demais representados. Por tal motivo, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva, e em consequência, julgo extinta a presente representação em relação à Coligação Coragem e Atitude pra mudar, Pedro Taques e Carlos Fávaro, e Aprosoja”.