O Diário Oficial da União publicou hoje decreto que altera a legislação sobre a indexação de contratos de refinanciamento de dívidas de estados, municípios e o Distrito Federal. Uma das mudanças põe fim à exigência da desistência de ações judiciais relativas ao endividamento para ter direito à revisão das dívidas com a União. O decreto descarta ainda autorização legislativa para a “celebração dos termos aditivos dos contratos de renegociação das dívidas”.
No fim de dezembro, o governo federal regulamentou as condições nos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados e municípios com a União. O decreto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União, regulamentando a Lei Complementar 148/2014, que alterou os critérios de indexação aplicáveis aos contratos.
A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) considerou uma vitória a alteração na regulamentação da lei, que era uma das reivindicações apresentadas ao ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, e "deverá permitir aos devedores a redução em seus pagamentos futuros para a União". A FNP lembrou que a decisão do governo federal de revogar itens publicados no decreto anterior foi tomada depois da deliberação provisória da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Popular Socialista (PPS), a partir de pedido da frente e da mobilização dos prefeitos em encontros com ministros na semana passada.
O decreto publicado hoje também revoga a exigência de cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação. Para a FNP, isso significa que os aditamentos aos contratos da dívida que serão assinados não configuram novas operações de crédito.