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Constituição de Mato Grosso deverá ser reformada

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A Assembleia Legislativa deve promover, ao longo de 2016, reformas nos textos da Constituição de Mato Grosso e do Regimento Interno da Casa. A meta é do presidente da Mesa Diretora, o deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), segundo quem duas comissões especiais devem ser instituídas para realizar o trabalho. As presidências dos grupos serão destinadas, respectiva-mente, aos deputados Dilmar Dal Bosco (DEM) e Adriano Silva.

A revisão da Constituição é defendida por Dilmar desde o início do ano passado. De acordo com o democrata, que atualmente preside a Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR) do Parlamento, mais de 80 alterações na Constituição Federal ainda não foram atualizadas no texto mato-grossense. Nas lista destas mudanças consta, por exemplo, a possibilidade de reeleição para os cargos de governador e vice, o que, segundo o deputado, ainda não é previsto na Constituição estadual. “É um assunto que já está em discussão novamente no Congresso, mas que aqui ainda não foi alterado”, afirmou.

Já a revisão do Regimento Interno deve abordar temas como os prazos para apreciação de determinadas matérias e, principalmente, as regras para a escolha dos dirigentes do Parlamento. Ao menos três deputados já apresentaram propostas de mudança para a eleição da Mesa Diretora. Entre as sugestões estão o fim da reeleição e até mesmo a possibilidade de candidaturas avulsas. Esta última proposta é de autoria do deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR), que teve o nome lançado à disputa pelo cargo de presidente no pleito deste ano.

O projeto de resolução foi apresentado pelo republic-no depois que ele se viu obrigado a abrir mão de sua candidatura à Mesa em 2015 porque não havia deputados suficientes para compor uma chapa de oposição. Ele pondera, todavia, que ainda não discutiu com o grupo que apoia sua nova candidatura se vai lutar para que a medida seja apreciada antes da eleição, prevista para ocorrer em agosto, ou se aguardará para implantar a medida, caso eleito. De qualquer forma, a tendência é que a alteração passe a valer somente no próximo pleito.

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