O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) publicou o acórdão reprovando as contas referente ao exercício de 2010 do diretório regional do PMDB, sob comando do deputado federal Carlos Bezerra. Com isso, a defesa já pode recorrer para tentar reverter a suspensão de novas cotas do fundo partidiário por 6 meses, determinada como punição, a pouco tempo das eleições municipais, previstas para outubro.
No acórdão, o TRE considerou não sanadas as irregularidades apontadas, apesar das oportunidades concedidas, no processo relatado pelo juiz-membro Lídio Modesto da Silva. Umas falhas apontadas por ele foi a utilização de R$ 3.048 do fundo partidário para compra de 868 refeições e dois refrigerantes, utilizados em comemorações. “O artigo 44 da Lei nº 9.096/95 traz em seus incisos quais as situações que podem ser custeadas com recursos do fundo partidário. E despesas com eventos, refeições e comemorações não estão contempladas nesse rol. Nestes casos, o custeio deve ser feito com recursos próprios”.
O PMDB alegou que as refeições e bebidas foram utilizadas em atividades político-partidárias, e qualificou o gasto como justificável, conforme os autos.