sábado, 21/setembro/2024
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Desembargadora define multa e manda profissionais da educação encerrarem greve em Peixoto

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria)

A desembargadora Serley Marcondes Alves determinou o encerramento da greve dos servidores da educação de Peixoto de Azevedo (200 quilômetros de Sinop). A magistrada atendeu pedido da prefeitura e impôs uma multa diária de R$ 10 mil, caso a determinação não seja respeitada.

A prefeitura alegou que, em 4 de agosto, foi notificado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep) sobre a decisão de iniciar um movimento grevista a partir do dia 14. Os trabalhadores cobram o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA), valor de recomposição inflacionária que evita perdas reais nos salários.

O município aponta, no entanto, que, em 2024, irá implantar, de maneira parcial, o período integral em algumas creches e escolas de ensino fundamental. Além disso, também justifica que irá contratar uma empresa para organizar um concurso público.

Segundo a prefeitura, “a questão relativa à recomposição inflacionária da remuneração dos servidores, é complexa e impõe a observância da situação orçamentária e financeira da fazenda pública municipal, de modo a preservar o equilíbrio das contas públicas, sendo certo que não há dispositivo constitucional que obrigue a concessão de Revisão Geral Anual com a reposição integral da perda inflacionária apurada no período anterior, conforme entendimento do egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”.

Ainda de acordo com o município, não haviam sido encerradas as negociações com os servidores, quando o movimento de greve teve início. Ao analisar o pedido, a desembargadora deu razão aos argumentos da prefeitura.

“Em síntese, a comunicação prévia do movimento de greve deve revestir-se de formalismo que deve conter a justificação da causa, o lapso de paralisação das atividades, além de aclarar a forma do atendimento emergencial no período do movimento paredista, o que não se visualiza no caso específico”, iniciou a desembargadora.

“Frisa-se que não se constata compromisso pelo Sintep, no sentido de manter em atividade servidores suficientes à prestação em caráter regular e contínuo de urgência. Por fim, mas não menos importante é de se destacar que a paralisação dos professores municipais implica prejuízos de difícil reparação à sociedade, notadamente o atraso no calendário escolar previsto para cumprimento da programação pedagógica do ano letivo, em evidente em risco à formação educacional”, concluiu.

A magistrada determinou que o Sintep seja notificado para apresentar resposta à decisão. Em seguida, o caso será levado para parecer da Procuradoria Geral do Estado. Ainda cabe recurso.

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