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Justiça recebe denúncia contra Riva e Sérgio Ricardo em caso de funcionária fantasma

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O juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, recebeu denúncia do Ministério Público Estadual em ação por improbidade administrativa contra os ex-presidentes da Assembleia Legislativa, José Riva e Sérgio Ricardo (hoje conselheiro do Tribunal de Contas). É apontado que uma então servidora, teria recebido salário sem prestar serviço, durante o período em que eles estavam à frente do Legislativo.

Só Notícias teve acesso à decisão do magistrado, que apontou ver indícios da irregularidade. “A descrição dos fatos e a imputação aos requeridos são claras e objetivas, autorizando o recebimento da petição inicial, para apurar a prática ímproba, sem necessidade de descrever as minucias dos comportamentos e as sanções devidas a cada requerido”.

O magistrado ainda esclareceu que “neste momento processual não se fará a análise de questões pertinentes ao mérito, como a presença ou não de dolo nas condutas dos requeridos, a boa-fé e outros pormenores, pois estas deverão ser dirimidas por ocasião da sentença, após a devida instrução processual”.

Outro lado

Todos argumentos dos réus foram rejeitados para evitar que a denúncia fosse aceita. Riva alegou que assumiu a função de presidente da Assembleia  em janeiro de 2009, e que durante o exercício dessa função, a então servidora permaneceu nomeada por apenas trinta dias. Frisou também que não detinha a responsabilidade de fiscalizar a prestação de serviços dos servidores, sendo que tal encargo era do Chefe de Serviços Legislativos.  Ainda frisou que “caso se entenda pela obrigação do requerido em controlar o ponto dos servidores, sustenta que não ficou demonstrado ter agido com o dolo ou a culpa”.

Já Sérgio justificou incompetência do Juízo para processar e julgar a ação, em razão do foro por prerrogativa de função, uma vez que a época dos fatos, era deputado. Argumentou ainda  “a ausência de justa causa para o recebimento da inicial; bem como alega a inexistência de ato de improbidade, pois não agiu de forma dolosa ou culposa, já que apenas deu continuidade às funções já exercidas pela requerida”.

A então servidora alegou que o MPE não demonstrou, nem mesmo superficialmente, que a não compareceu nenhum dia para trabalhar durante o período de agosto de 2006 a 31 março de 2009,e o fato de estudar não a impede de prestar os serviços à Assembleia Legislativa. Frisou também inexistência de ato de improbidade administrativa, prejuízo ao erário ou desvio de recursos públicos.

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