O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, suspendeu a inscrição da chapa do presidente da Associação Mato grossenses dos Municípios, Neurilan Fraga, que tenta o quinto mandato, constatando descumprimento do estatuto da associação, como detalhamento dos nomes dos membros do grupo concorrente, indicação de cargo e outras formalidades. O juiz cita necessidade de certidões cíveis e criminais de primeira e segunda instâncias de todos os candidatos da chapa, o que não foi feito. No documento é mencionado que Neurilan é réu por crime ambiental.
“Entrementes, a relevância dos apontamentos declinados na exordial quanto à necessidade de cumprimento rigoroso de tal exigência, restou devidamente demonstrada, já que o candidato da chapa 02 figura como réu em processo criminal pela suposta prática de crime ambiental, circunstância que certamente impediria a emissão de ‘certidão negativa’ de primeira instância”, conta no documento.
Ação pedindo a derrubada da chapa de Neurilan foi ajuizada pelo prefeito Leonardo Bertolin, de Primavera do Leste, que é candidato a presidente da AMM. A eleição será em outubro.
Assessoria da chapa de Neurilan informa que “não há irregularidades na inscrição para disputar a eleição da Associação Mato-grossense dos Municípios. É importante ressaltar que a informação da decisão liminar foi conhecida por meio da imprensa” e que recorrerá da decisão.