O Supremo Tribunal Federal (STF) não deverá retomar hoje o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o dispositivo da Constituição de Mato Grosso que autoriza a Assembleia Legislativa a revisar eventuais mandados de prisão expedidos contra deputados estaduais. A ação, que conta com cinco votos favoráveis ao deferimento do pedido em caráter liminar e quatro contrários, não foi incluída na pauta de julgamentos da corte, divulgada ontem, no final da tarde.
Depois que nove magistrados já proferiram voto, a conclusão da análise depende das manifestações dos ministros Luiz Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. A expectativa era que isso ocorresse nesta quarta-feira. A ADI foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
No pedido, a AMB defende que seja declarado inconstitucional o artigo usado pela Assembleia que possibilitou a soltura do deputado Gilmar Fabris (PSD), que ficou detido por 40 dias em decorrência da Operação Malebolge. Além de Mato Grosso, a AMB questionou casos semelhantes nos textos constitucionais do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte.
Se manifestaram favoráveis ao pedido da AMB os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, este em menor extensão, além da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Já os ministros Marco Aurélio Melo, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Melo foram contra os pedidos.