domingo, 22/setembro/2024
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Procurador quer que governo transfira ex-policial que matou advogada em Mato Grosso

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, expediu neste domingo, notificação ao governo do Estado recomendando a adoção das medidas cabíveis para revogar parte da portaria 066/21, que assegura prisão especial a ex-militares. O Ministério Público do Estado recomenda a transferência imediata para unidade penal comum de toda e qualquer pessoa recolhida na cadeia pública de Chapada dos Guimarães. A notificação foi expedida dois dias após a Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa solicitar ao MP a transferência do ex-policial militar Almir Monteiro Reis, do presídio militar em Chapada dos Guimarães para unidade prisional comum. Ele foi preso flagrante no domingo passado por homicídio e estupro da advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirlone, 48 anos. 

“Embora o Código de Processo Penal tenha previsto a prisão especial – que em verdade é uma forma diferenciada de cumprimento da medida imposta – para os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios verifica-se que o § 1º do artigo 2º da Portaria nº 066/21 amplia indevidamente a norma processual ao conferir tratamento diferenciado aos ex-integrantes das corporações citadas, em nítido afronta ao princípio basilar da isonomia, o que não encontra sustentáculo no ordenamento jurídico pátrio”, destacou o procurador-geral de Justiça.

O MP também questionou a forma como foi regulamentada a prisão especial a ex-militares em Mato Grosso. Segundo o procurador-geral de Justiça, a secretaria de Segurança Pública extrapolou a competência regulamentar ao ampliar o rol de beneficiários da prisão especial por meio de norma infralegal. Deosdete Cruz Junior enfatizou ainda que, para assegurar a integridade física e moral de todos os presos, a administração penitenciária pode adotar outras medidas para alojamentos distintos. “Essa medida deve ser identificada pelo Estado em cenário concreto, não sendo admissível que haja presunção de risco pelo fato de determinada pessoa ter, em algum momento, integrado os quadros do serviço público”, finalizou.

A informação é da assessoria do MP.

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