A Procuradoria Geral da República deu parecer contrário à aposentadoria do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antonio Joaquim. A manifestação ocorreu na consulta feita pelo governador Pedro Taques (PSDB), que aguardava o documento para assinar, ou não, o ato de aposentadoria.
Antonio Joaquim pediu aposentadoria por ter 61 anos de idade, 37 anos de tempo de contribuição, além de 35 anos de exercício no serviço público. O documento foi enviado pelo TCE ao governador no dia 19 de outubro deste ano.
No entanto, o Estado fez uma consulta através da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre o caso e ainda aguarda a manifestação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.
Para a procuradora-geral Raquel Dodge, o pedido de aposentadoria seria uma tentativa de “fugir das amarras processuais criadas pelos indícios de atividade criminosa” que envolvem o conselheiro afastado.
Antonio Joaquim e outros quatro conselheiros foram afastados por decisão do ministro do STF, por suposto recebimento de propina para aprovar as contas do ex-governador Silval Barbosa (sem partido) e por fazerem "vistas grossas" ao andamento das obras relativas à Copa do Mundo.
A acusação faz parte da delação premiada de Silval, homologada pelo ministro Fux, que culminou na Operação Malebolge, 12ª fase da megaoperação Ararath, realizada pela Polícia Federal em 14 de setembro.
Ainda segundo Dogde, a aposentadoria voluntária na situação de Antonio Joaquim seria uma tentativa de modificar seu afastamento e permitir que ele mantenha relação com ex-conselheiros, interfira nas atividades do órgão, constranja servidores e acesse as dependências a pretexto de verificar situação funcional, por exemplo.
“É de se reconhecer desta forma que a pretensão do Conselheiro também permitiria uma lesão gritante à tutela de boa-fé objetiva, caracterizada por admitir situação de flagrante abuso de direito”, escreveu a procuradora.
Dodge destaca ainda que não deveria existir dúvidas por parte do Estado quanto à impossibilidade de aposentadoria de Antonio Joaquim, se houvesse uma abertura de procedimento administrativo para investigar as acusações contra o conselheiro afastado. Mesmo após as acusações, nem o Estado e nem o Tribunal de Contas iniciou qualquer tipo de procedimento administrativo disciplinar contra Antonio Joaquim.
“O modelo federativo não impede o exercício independente das funções administrativas e, sobretudo, no que diz respeito a eventuais apurações de responsabilidade. Claro que há de se resguardar a harmonia entre eventuais deliberações e esta preocupação é percebida na decisão. Ocorre que a decisão do Supremo Tribunal não pode servir de motivação para a inação em sede própria”, escreveu Dodge.