O Ministério Público Federal em Mato Grosso recorreu da decisão da Justiça Federal que julgou improcedentes os pedidos de condenação do ex-senador e ex-prefeito de Varzea Grande Jayme Veríssimo de Campos, de uma empresa de concreto e engenharia e outra de projetos por contas de convênios, com o Ministério das Cidades, no período correspondente aos meses de agosto a setembro de 2005, para implantar programas Morar Melhor e Nosso Bairro, com saneamento básico e apoio à modernização institucional para atuação na melhoria das condições do setor habitacional.
Porém, por meio de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), foram detectadas irregularidades na execução dos programas como restrição ao caráter competitivo do certame, sub-rogação irregular do objeto do contrato, apresentação de notas fiscais adulteradas e inexecução parcial do objeto conveniado.
O MPF alega que as obras "não foram feitas a contento, há falta de manutenção do empreendimento e ausência de abastecimento de água diária". O MPF, na apelação, argumenta que “a condenação dos réus ao pagamento de danos morais coletivos como feição punitiva e inibitória a ser imposta no caso, é necessária para não só compensar a sociedade em geral por todo prejuízo e sofrimento vividos, como também para inibir novas condutas omissivas e que lesem direitos por parte dos réus”.