O pedido de liminar feito pelos advogados do deputado estadual Eduardo Botelho para que ele deixe o PSB antes da janela partidária, foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE -MT). A decisão é do juiz membro José Antônio Bezerra Filho. Agora o pedido do parlamentar vai para o julgamento do mérito.
“Já era esperada a negativa, agora esperamos que no julgamento do mérito seja deferido, tenho quase certeza que vamos ganhar”, disse o parlamentar, que é presidente da Assembleia Legislativa. Botelho é um dos quatro deputados estaduais que devem sair da legenda. A debandada começou quando o deputado federal Fábio Garcia foi contrário à orientação da executiva nacional do partido na votação da reforma trabalhista na Câmara Federal. A partir de então, todas as lideranças da legenda em Mato Grosso foram destituídas e o deputado federal Valtenir Pereira assumiu a presidência.
O juiz eleitoral que indeferiu o pedido da defesa do parlamentar destaca ainda no seu ato que o diretório nacional do partido precisa responder as alegações feitas por Botelho. No caso da executiva nacional do PSB não responder os questionamentos feitos pelo magistrado, o parlamentar poderá sair da sigla por justa causa, fora do período determinado pela lei eleitoral.
O parlamentar só poderia deixar a legenda em março de 2018, seis meses antes da eleição, quando é aberta a janela partidária. Este é um instrumento utilizado pelos políticos detentores de mandato para trocar de partido sem a perda do mandato por infidelidade partidária.
Entre os partidos cogitados para abrigar Botelho e os outros deputados está o DEM e o PP. A nível estadual o Democratas já demonstrou interesse de até ceder a liderança da legenda aos novos filiados. Além de Botelho, também devem deixar o partido o deputado licenciado e secretário-chefe da Casa Civil, Max Russi, o deputado Oscar Bezerra e o deputado Mauro Savi.