O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Juara e condenou o ex-prefeito do José Alcir Paulino, por atos de improbidade administrativa porque deixou de repassar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) as contribuições recolhidas dos segurados e a contribuição patronal. Ele deixou a prefeitura municipal com um déficit que passava de R$ 700 mil. Paulino terá seus direitos políticos suspensos pelo período de três anos, multa civil no valor de 10 vezes o último salário a frente da prefeitura. Também fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos e ao pagamento das custas processuais devidas.
Depois de minuciosa análise nos autos, a desembargadora e relatora, Maria Aparecida Ribeiro, concluiu que ficou comprovado dolo na atitude do ex-prefeito. “As alegações genéricas do ex-gestor no sentido de que ‘o causador do procedimento administrativo, fora o gestor anterior, que deixou a prefeitura municipal com um déficit no valor de R$ 743 mil, bem como, o atraso nos repasses das contribuições deve-se ao fato da lacuna da gestão anterior de 2008 que veio lhe prejudicar’ – não dá ‘carta branca’ ao chefe do executivo no sentido de gerir a coisa pública segundo o seu entendimento pessoal e negligência para com o interesse público”, ponderou.
A desembargadora acrescentou que o dever de zelar da coisa pública é de inteira responsabilidade do gestor eleito para este fim. “O agente político, no uso de suas atribuições administrativas e de ordenador de despesas, possui não só o dever, mas a obrigação de pautar-se por uma conduta leal, confiável, e velar pela estrita observância dos princípios constitucionais. Em vez disso, verifica-se que o apelado deixou de recolher integralmente a cota patronal ao RPPS e desviou a cota dos servidores públicos, então destinada ao RGPS – Registro Geral da Previdência Social”, apontou.
Em Juara, o juiz de primeira instância absolveu o ex-prefeito ao entender que não havia comprovação da má fé no ato e que teria apenas atrasado o repasse, diante das dificuldades financeiras. Mas o Ministério Público Estadual recorreu, se baseando na auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao analisar as contas do exercício de 2009. A corte de contas verificou diversas irregularidades relativas ao exercício do ex-prefeito. Ele pode recorrer da condenação do Tribunal de Justiça.
PUBLICIDADE
Tribunal de Justiça suspende direitos políticos de ex-prefeito no Nortão por 3 anos
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE