O deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), foi absolvido de uma ação penal que ele respondia ao lado de outras 12 pessoas pela suposta prática dos crimes de fraude à licitação e associação criminosa. O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a prescrição do processo, cuja denúncia foi recebida em junho de 2009. O acórdão, confirmando o fim da ação foi publicado no Diário da Justiça da última sexta-feira.
Na decisão, os desembargadores acompanharam o voto do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, relator da ação, que defendeu a extinção do processo por conta da prescrição. A decisão do Pleno do TJMT foi proferida por unanimidade. Com o acolhimento da prescrição, os magistrados entenderam que ficou prejudicada a análise do mérito. “Prescritas as penas que poderiam ser aplicadas aos denunciados se condenados fossem, a consequência é a extinção da punibilidade e inexistência de interesse no prosseguimento da investigação criminal”, diz trecho do acórdão.
Além do parlamentar, foram absolvidos desta ação Márcio Martinazzo, Odeci Terezinha Dalla Valle, José Carlos Batista, Silvana Maria Rossoni Souza, Fabiano Dalla Valle, Ailton José da Rocha, Antônio Nunes Ourives Filho, Joana Silveira Pereira, Ebenezer Alves Paulinho, Ana Maria de Moraes e Souza, Tschalles Franciel Tscha e Davi Paulino Filho.
Em fevereiro deste ano, o parlamentar foi absolvido de outro processo pelo Pleno do TJMT. Ele era acusado de supostamente ter fraudado uma licitação relacionada a locação de palco, sonorização e iluminação para realização da 13ª Festa do Peão de Itiquira (362 km de Cuiabá). A suposta fraude teria ocorrido em 2003, quando Nininho atuava como prefeito.
No julgamento desta ação, os magistrados entenderam que as provas apresentadas não revelaram na atuação de Nininho nenhum “comportamento anormal, incomum, diverso de qualquer gestor público”. Com isso, não haveria nenhuma prova suficiente para condená-lo.