O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o prazo de 5 dias para que a Procuradoria-geral da Assembleia Legislativa de Mato Groso se manifeste nos autos da ação direta de inconstitucionalidade que contesta a soltura do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), por meio de alvará de soltura expedido pelo próprio Legislativo e contrariando decisão do STF. A assessoria da presidência da Assembleia informou que ainda não houve notificação do assunto.
A ação foi protocolada na última quarta-feira, pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que afirma que a interpretação jurídica utilizada pelos deputados ao dar imunidade a Fabris não tem justificativa, uma vez que a Constituição Federal prevê o benefício apenas para deputados federais e senadores.
O ministro Edson Fachin entendeu a relevância do assunto e o encaminhou para que o pleno da corte decida sobre o pedido da AMB. “Ante a relevância jurídica da arguição de inconstitucionalidade, adoto o rito para que o plenário da corte analise o pedido cautelar. Solicitem-se as informações aos órgãos requeridos, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias", diz trecho de decisão ontem.
Gilmar Fabris foi preso no dia 15 de setembro, acusado de obstrução de justiça por deixar o apartamento onde mora durante a madrugada, minutos antes da Polícia Federal cumprir mandado de busca e apreensão no local. Ele foi gravado deixando o prédio ainda com roupa de dormir e levando uma pasta preta, que foi entregue ao seu cunhado e advogado.
Ele passou 40 dias preso no Centro de Custódia da Capital (CCC), e foi libertado pelos colegas deputados, que votaram pela extensão do benefício previsto na Lei aos deputados federais e senadores para o Parlamento estadual, de que o Legislativo pode votar a validade ou não de decisão judicial que impeça o político de exercer suas atividades parlamentares.