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AMB quer anular foro para revogar prisões contra deputados estaduais em Mato Grosso e outros dois Estados

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou com uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo da Constituição de Mato Grosso que autoriza a Assembleia Legislativa a revogar prisões preventivas eventualmente decretadas contra deputados estaduais. Como tese principal, a entidade afirma que a extensão de imunidades previstas na constituição federal a deputados federais e senadores pode violar o princípio de separação dos poderes. Também foram alvos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) as Constituições do Rio Grande do Norte e do Rio de Janeiro. A ação será relatada pelo ministro Edson Fachin.

Na ação, a AMB destaca que a finalidade da chamada imunidade formal, que prevê que a Câmara dos Deputados e o Senado analisem casos de prisão de seus membros, existe para impedir uma eventual prisão arbitrária, uma vez que o foro por prerrogativa de função destes agentes públicos é o STF e não há uma instância superior a se recorrer no sentido de se reparar eventuais ilegalidades, o que não ocorre nos casos envolvendo deputados estaduais.

“Como eles estão submetidos, por prerrogativa de foro, à competência originária dos Tribunais de Justiça, ou, eventualmente, à Justiça Eleitoral ou à Justiça Federal, havendo prisão arbitrária ou processo temerário, poderá e será, certamente, resolvida no âmbito do próprio poder judiciário, mediante recursos”, explicam os advogados Alberto Pavie Ribeiro e Pedro Gordilho, que assinam a ADI.

As ações foram motivadas por recentes decisões tomadas pelas Assembleias Legislativas dos três estados, que revisaram decisões judiciais envolvendo prisões e afastamentos de parlamentares. Em Mato Grosso, foi beneficiado com a saída da prisão o deputado Gilmar Fabris (PSD), preso em decorrência da Operação Malebolge. As decisões dos parlamentos foram baseadas em um entendimento do STF, que autorizou o Senado a rever medidas cautelares impostas ao senador Aécio Neves (PSDB-MG).

Para o presidente da Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam) e vice-presidente de Defesa de Prerrogativas da AMB, José Arimatéa Neves Costa, a ilegalidade da extensão já foi apontada em recente julgamento, quando o STF manteve uma ação penal contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), mesmo com a Assembleia Legislativa daquele estado barrando a apuração. “O Supremo já mostrou o entendimento de que não se pode reproduzir nos estados de forma particular aquilo que a constituição federal não distingue, ou seja, a extensão só pode ocorrer se há previsão no texto constitucional, o que não ocorre neste caso”.

O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF- 1) iniciou o julgamento do mérito do caso de Fabris e três magistrados votaram para mantê-lo solto. O processo deve ser retomado em breve, após vistas da desembargadora Monica Sifuentes, que recebeu a ação ontem.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa do deputado estadual Gilmar Fabris afirma que a banca de advogados não se manifestará, uma vez que está pendente de conclusão pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região julgamento a respeito da validade de semelhanças das prerrogativas dos parlamentares estaduais com as dos congressistas.

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