O ex-presidente da Câmara Municipal de Nobres (194 quilômetros de Cuiabá), Odison Araújo de Souza, descumpriu determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso quanto às normas da Lei de Acesso a Informação (LAI) e foi multado em 11 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs), por deixar de cumprir as determinações estabelecidas no julgamento que impunha ao poder legislativo, o cumprimento de ajustes e melhorias do Portal da Transparência da casa de leis.
A multa foi determinada pelo conselheiro João Batista Camargo, em decisão referente à Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pela equipe da 4ª Relatoria, publicada hoje, no Diário Oficial de Contas. De acordo com a assessoria do TRE, conforme constatou a equipe de auditores, após monitoramento por 15 dias, o referido portal se manteve fora do ar sob argumento de estar em manutenção, excedendo assim, os prazos estabelecidos na decisão da corte de contas.
Além de aplicar multa ao ex-gestor do Legislativo Municipal, o conselheiro João Batista Camargo determinou ainda que o atual presidente adote as providências necessárias para o cumprimento integral da decisão, observando-se o prazo constante da mesma, sob pena de também ser penalizado por reincidência.