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Tribunal de Justiça nega recurso do MPE e não afasta prefeita do Nortão e deputado estadual

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A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues indeferiu o pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) para afastar do cargo a prefeita de Juara, Luciane Bezerra e o marido dela, deputado estadual Oscar Bezerra, ambos do (PSB). Os dois foram denunciados por fraudes em licitação.

O pedido de afastamento faz parte do agravo de instrumento interposto pelo MPE contra a decisão proferida pelo juiz da Segunda Vara da Comarca de Juara, Alexandre Sócrates Mendes, que já havia negado o afastamento de ambos nos autos da Ação de Responsabilização por ato de improbidade administrativa.

Luciane é acusada de, enquanto prefeita, contratar uma empresa de maketing sem passar pelos trâmites legais do procedimento para aquisição dos serviços de publicidade institucional. A empresa, por sua vez, seria de propriedade do marido, Oscar Bezerra.

Segundo o Ministério Público, a empresa está em nome de um empresário, assessor parlamentar lotado no gabinete do deputado Oscar Bezerra, considerado apenas um “testa de ferro”. “Desobedeceram, ainda, as normas basilares da Lei n° 8.666/93, sendo que, sob o pretexto de que não houve interessados – licitação deserta, realizaram a contratação direta da empresa requerida mediante a dispensa de licitação”.

Ainda segundo o MPE, o casal está obstruindo a instrução processual uma vez que o deputado exerce influencia na prefeitura, ele já teria agredido o jornalista Maurílio Trindade, por publicar matéria sobre suposto recebimento de propina por parte de Luciane Bezerra.

O Ministério aponta ainda que o Oscar foi suposto mandante do crime de tentativa de homicídio de Fernando Antônio Girardi por “falar demais”, bem como o deslocamento do membro da comissão Luiz Carlos Correia, que é e testemunha do processo, do setor de licitações para o setor de informática.

Por fim, aponta a existência de diversos inquéritos civis em trâmite na promotoria de justiça sobre fraudes às licitações contra ambos. “O Ministério Público pugna pela antecipação da tutela recursal para dar efeito ativo ao presente agravo de instrumento, determinando-se o afastamento de Luciane Borba Azoia Bezerra e Oscar Martins Bezerra, dos seus respectivos cargos políticos”.

Ao analisar o caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues apontou que é preciso de algum ato concreto, no sentido de impedir a produção de provas nos autos de origem, tenha sido efetivamente detectado para que haja o afastamento cautelar.

No entanto, segundo a magistrada, por mais relevantes que sejam as provas produzidas pelo MPE no inquérito civil que serviu de base para o ajuizamento da ação civil pública por ato de improbidade, estas, isoladamente, não a convencem.

“Por enquanto se apegam a mera posição hierárquica dos agentes políticos como fundamento para justificar os seus afastamentos, o que não se identifica com o requisito da excepcionalidade da medida”, diz trecho da decisão.

Desse modo, a magistrada inferiu o pedido para o afastamento de ambos do cargo. Contudo, destacou que nada impede que isso ainda venha a ocorrer durante o tempo de tramitação do recurso.

“Porém, os próprios fatos constitutivos da presente demanda são, no momento, insuficientes para que se possa presumir a presença do requisito do art. 20, parágrafo único, da Lei nº. 8.429/92. Com essas considerações, sem prejuízo de uma análise mais acurada quando da análise pelo Colegiado, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal”, disse.

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