A prefeitura de Sinop confirmou, há pouco, que vai recorrer da decisão do juiz da 6ª vara, Mirko Gianotte decidiu, que anulou a cassação do mandato do vereador Fernando Brandão e determinou que ele volte a exercer o mandato. “A prefeitura esclarece que respeita a decisão, mas uma vez sendo parte do processo, recorreu junto ao Tribunal de Justiça”, informa. A ação ingressada pela defesa de Brandão para anular a cassação foi ajuizada contra a prefeitura e não a câmara.
Apesar da decisão ter sido proferida na semana passada, o vereador ainda não reassumiu. De acordo com o presidente do legisaltivo, vereador Ademir Bortoli (PMDB), a casa de leis foi comunicada ontem, pela prefeitura, às 16h25 sobre a decisão do juiz. “Caso não haja nenhuma manifestação do recurso da prefeitura feito ao desembargador durante essa semana, na próxima sessão, a câmara vai acatar o pedido do poder judiciário de Sinop e empossar o vereador”, declarou.
Conforme Só Notícias já informou, a ação anulatória de ato administrativo foi ajuizada contra a prefeitura porque a câmara municipal não tem personalidade jurídica própria. Mirko expôs que “o processo de cassação de mandato pela câmara é independente de qualquer procedimento judicial, mas pode ser revisto pela justiça nos aspectos formais e substanciais de legalidade, ou seja, quanto à regularidade do procedimento a que está vinculado e à existência dos motivos autorizadores da cassação. O que o judiciário não pode é valorar os motivos, para considerar justa ou injusta a deliberação do plenário, porque isto é matéria interna corporis da câmara e sujeita unicamente ao seu juízo político.
O juiz considera que não foi criada de forma correta a comissão processante, formada por três vereadores para investigar as denúncias, que deveriam ser votados e não nomeados pela presidência da câmara para compor a comissão. Durante uma oitiva de testemunhas, por parte da comissão processante, um dos advogados de Brandão foi retirado da sala o que configurou cerceamento de defesa. O magistrado cita também que foi arquivado um inquérito civil do Ministério Público contra Brandão e a decisão da promotoria foi que "das provas produzidas pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e pelo Ministério Público, não se é possível afirmar ter havido a cobrança de percentual de salários de servidores ou mesmo a integralidade de salários servidores da Câmara Municipal".
A cassação ocorreu em agosto. A comissão processante investigou denúncias que Brandão teria recebido mensalinho da ex-ouvidora da câmara municipal, Nilza Assunção (indicada por ele para o cargo), na legislatura passada. A câmara decidiu que Brandão quebrou o decoro parlamentar "sendo omisso e passivo ante a prática de extorsão de parte ou todo salário de servidores ou cometendo prática de agiotagem atentatória às leis".
(Atualizada às 16:28h)