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Juíza nega pedido de ex-secretário estadual para acessar dados bancários e fiscais de 2 delatores

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O ex-secretário estadual de Planejamento Arnaldo Alves de Souza Neto solicitou ao judiciário acesso integral aos dados de sigilo fiscal e bancário do ex-chefe da Casa Civil e delator, Pedro Nadaf, e do também delator e ex-presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) Afonso Dalberto, mas a juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou. O pedido foi feito no bojo da ação penal oriunda da operação Seven, que apura desvio de R$ 7 milhões na desapropriação de uma área rural em 2014.

Selam decidiu que a diligência em relação a Nadaf já havia sido deferida, em um incidente relativo ao processo da Operação Sodoma 1 e os documentos ainda estão na 7ª Vara Criminal, disponível para as partes da operação Seven, ou seja, de qualquer forma, o réu poderá ter acesso às informações. Já com relação a Dalberto, Selma destacou que as declarações prestadas por ele ao Ministério Público, bem como os respectivos documentos também já estão acostados aos autos e disponíveis às partes, por isso, não teria que fazer novo requerimento ao Ministério Público.

Outros pedidos de diligências da defesa de Arnaldo Alves também foram indeferidos pela juíza. Um solicitava cópias dos extratos de processos de crédito adicional lavrados na secretaria de Planejamento por um analista. Ela negou explicando que a mesma diligência já havia sido requisitada anteriormente e indeferida. Além disso, ressaltou que a própria defesa pode, em qualquer fase do processo, extrair tais cópias e juntá-las aos autos.

Arnaldo também manifestou interesse em ter acesso ao acordo de colaboração premiada de Pedro Nadaf. Ao negar o pedido a magistrada afirmou que, “conforme amplamente noticiado pela mídia nacional e estadual”, o acordo de delação do ex-chefe da Casa Civil foi firmado com o Ministério Público Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal  e que não foi compartilhado com a 7ª Vara Criminal de Cuiabá. “O anexo relativo aos fatos tratados nestes autos foi compartilhado com o STJ e não com este juízo”, registrou a magistrada.

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