O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Eduardo Alckmin, um dos juristas mais renomados do país, afirma que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa não usurpou a competência do judiciário ao votar pela revogação da prisão preventiva e emitir uma resolução com alvará de soltura que concedeu liberdade ao deputado estadual Gilmar Fabris (PSD).
“Assim como a Procuradoria Geral da República (PGR) não questionou a decisão do senado em relação ao senador Aécio Neves, por idênticas razões não há de se cogitar que o judiciário reveja o ato do legislativo em Mato Grosso. Essa é uma prerrogativa constitucional de que cabe ao legislativo a última palavra”, afirma.
Questionado a respeito da legalidade da emissão de uma resolução com poder de alvará de soltura pela mesa diretora, o advogado José Eduardo Alckmin ressalta que a decisão de manter ou não um de seus representantes presos é uma atividade atípica do legislativo, classificada também de hipótese excepcional, na qual o parlamentar passa a usufruir de poder de jurisdição no momento da votação em plenário.
Por isso, se dispensa a necessidade de recorrer ao judiciário para obter alvará de soltura, prevalecendo apenas a necessidade de comunicação formal da decisão tomada em plenário.
“Se é uma garantia do legislativo decidir pela prisão, uma vez que foi dada a última palavra, não há que se cogitar numa nova manifestação do judiciário. Foi o que aconteceu no caso do senador Aécio Neves. Cabe a Casa Legislativa entender que deve ou não manter a prisão e medida cautelar. Do contrário, teríamos uma quebra na harmonia dos poderes. O judiciário ficaria hipertrofiado e o poder legislativo a mercê de decisões muitas vezes nem sempre neutras no sentido de interferir nas atividades do legislativo”.
A partir do momento em que usufrui de jurisdição, Alckmin explica que a Mesa Diretora do parlamento tem poder para emitir alvará de soltura, conforme expresso no parágrafo 6º da Resolução nº 108 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que diz expressamente: “o cumprimento do alvará de soltura é ato que envolve o juízo prolator da decisão e a autoridade administrativa responsável pela custódia, não estando submetido à jurisdição, condições ou procedimentos de qualquer outro órgão judiciário ou administrativo”.
Alckmin ressalta ainda que estes poderes conferidos ao legislativo são uma garantia constitucional para defendê-lo perante o Judiciário, e não um benefício exclusivo de um ou outro parlamentar.
O artigo 29 da Constituição de Mato Grosso é uma reprodução do artigo 53 da Constituição Federal no sentido de assegurar prerrogativas ao parlamento e diz textualmente: “desde a expedição do diploma, os deputados estaduais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro a Assembleia Legislativa, para que pelo voto da maioria dos seus membros, resolva sobre a prisão”.