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Polícia Federal faz operação em Mato Grosso sobre desvio de dinheiro em financiamentos agrícolas no BB

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A Polícia Federal deflagrou, esta manhã, também em Mato Grosso, a segunda fase da operação Turbocred, para combater o desvio de verbas públicas por meio de fraudes em financiamentos agrícolas operados pelo Banco do Brasil entre 2012 e 2015. A Justiça Federal ordenou 39 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Minas Gerais,  Espírito Santo, Goiás. A assessoria da PF confirmou, ao Só Notícias, que um mandado foi cumprido no Nortão, no município de Claudia (90 km de Sinop). As dilligências ocorrem em residências de tomadores de empréstimos fraudulentos, funcionários e ex-funcionários do Banco do Brasil e de pessoas que atuaram como laranjas nas fraudes.

A segunda fase da operação Turbocred decorre da análise da documentação apreendida em agências do Banco do Brasil durante a deflagração da primeira fase em 2016. Foram analisadas 149 operações de financiamentos agrícolas e outras 13 de outras modalidades de financiamentos, tendo sido constatado que 90% dessas operações haviam sido fraudadas, informa a assessoria da PF.

A investigação identificou diversos tipos de fraude, como a obtenção de financiamentos para custear atividade agrícola em imóvel próprio, mas usado em imóvel arrendado a terceiros; falsificação de carta de arrendamento para a tomada de empréstimos para custear atividade agrícola fictícia e a tomada de sucessivos financiamentos para diversos empreendimentos agrícolas, sem capacidade financeira. As investigações apontam o pagamento de propina a funcionários do Banco do Brasil para a obtenção de financiamentos por meio de contas-correntes em nome de laranjas.

A PF informou que ao menos 90% dos contratos de financiamentos agrícolas concedidos pelo Banco do Brasil, no valor total de R$ 59 milhões. A maioria dos contratos foi firmada no interior de São Paulo.

Os investigados responderão, na medida de suas participações, por crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira, aplicação de recursos de financiamento em finalidade diversa, previstos na lei de crimes financeiros, além de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e associação criminosa, com penas de 1 a 12 anos de prisão.

(Atualizada às 15:01h)

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