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TRE mantém multa para vereador em Cuiabá por santinhos jogados no dia da eleição em escolas

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O pleno do Tribunal Eleitoral de Mato Grosso manteve sentença da 37ª Zona Eleitoral que condenou o vereador por Cuiabá, Toninho de Souza, a pagar multa no valor de R$ 4 mil pela prática de propaganda eleitoral irregular na campanha, em 2016. O Ministério Público Eleitoral apontou que, no dia do pleito, santinhos do vereador foram despejados em frente a quatro escolas públicas de Cuiabá, prática que é vedada.

Ao julgar o processo, o juiz eleitoral entendeu que a propaganda eleitoral irregular e condenou o vereador ao pagamento de multa de R$ 4 mil. Inconformado com a sentença ele recorreu ao TRE e pediu que a representação fosse julgada improcedente, informa a assessoria do tribunal. O juiz membro Ulisses Rabaneda dos Santos, responsável pela relatoria do recurso, disse que são fartas as provas constantes na representação que demonstram a prática da propaganda irregular. “Neste material pode se ver santinhos com a foto, número e identificação do partido do recorrente, bem como santinhos do Toninho juntamente com o então candidato a prefeito Wilson Santos. Centenas desses santinhos se encontravam espalhados pelas imediações, à frente e dentro de escolas públicas de Cuiabá no dia do pleito de 2016, no qual o recorrente se reelegeu vereador”.

Toninho ainda pode recorrer da decisão.

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