O pleno do Tribunal de Contas Mato Grosso homologou, na sessão ordinária de ontem, decisão singular do conselheiro Antonio Joaquim, mantendo a decisão para que a prefeitura de Sinop retome processo licitatório referente à prestação de serviços de saúde para a fase de recepção de documentos e credenciamento de empresas com objeto de contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como organização social para atividades de gestão e operacionalização na área de saúde, no montante máximo de R$ 87, 4 milhões.
A empresa que ajuizou representação no TCE alegou afronta à ampla concorrência no certame e prejuízo ao erário municipal, devido à ausência de comunicação da habilitação como organização social, que teria ceifado a possibilidade de participação do chamamento público. Joaquim entendeu ter restado configurada a probabilidade do direito na violação do princípio da competitividade e, consequentemente, da seleção da proposta mais vantajosa, uma vez que a administração de Sinop, ao publicar os decretos que reconheceram a representante e outras quatro entidades como organizações sociais um dia após o prazo final da habilitação, ocasionou a restrição à participação.
Em relação à probabilidade de dano reverso, o relator argumentou ser inexistente, uma vez que não haverá interrupção na prestação dos serviços, já que a prefeitura firmou contrato emergencial com instituto de gestão de políticas públicas até que o certame seja concluído.
Na sessão, o conselheiro fez questão de ressaltar o imbróglio judicial que envolveu a concessão da cautelar, que chegou a ser suspensa pelo juiz da Comarca de Sinop Mirko Vincenzo Giannotte. “A referida decisão judicial foi rápida e adequadamente suspensa pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso graças à atuação célere e incansável do conselheiro-presidente, José Carlos Novelli, na defesa das competências dos tribunais de contas”, declarou o conselheiro.
Antônio Joaquim destacou ainda trechos da decisão da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino da Silva, segundo a qual o controle judicial das decisões dos tribunais de contas não pode atingir o funcionamento autônomo e a independência da sua atuação.
Após os regulares trâmites legais e regimentais da representação de natureza externa com pedido de tutela provisória de urgência, incluindo com as explicações da prefeitura de Sinop, o conselheiro-relator Antonio Joaquim deferiu medida cautelar, garantindo abrangência maior ao chamamento público e ratificada, na sequência, pelo Ministério Público de Contas.
Com a concessão da liminar da justiça estadual, um instituto de gestão interpôs recurso de agravo no TCE e, paralelamente, ajuizou ação anulatória com pedido de tutela antecipada de urgência contra a corte de contas e a prefeitura, requerendo a suspensão e eventual declaração de nulidade da decisão singular do conselheiro.
Na sequência, o TCE entrou com pedido de suspensão de liminar no Tribunal de Justiça, apontando erros jurídicos na decisão da justiça da comarca de Sinop e o pedido para suspender a liminar foi deferido pela presidente do Tribunal de Justiça. Na sessão desta terça-feira, além e homologar a medida cautelar concedida pelo conselheiro, o plenário do Tribunal de Contas também indeferiu o recurso de agravo interposto pelo instituto que, inicialmente, teria sido vencedor do processo licitatório.