A liminar solicitiada pela Assembleia Legislativa para que pudesse votar, em plenário, a manutenção ou não da prisão do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) foi negada pelo desembargador Ney de Barros Bello Filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª região. Ele encaminhou o pedido para a Procuradoria-Geral da República e, posteriormente, será julgado pela corte especial do TRF 1, formada por 18 magistrados. Não foi informado quando deverá ser apreciado. De acordo com o Midia News, é tendência é de ser julgado em novembro.
A procuradoria da Assembleia argumentou, no pedido para soltar Fabris, que a Constituição Estadual está em consonância com a Constituição Federal, o que daria para a Assembleia o mesmo direito dado ao Senado, que esta semana derrubou a decisão da primeira turma do STF para que o senador Aecio Neves reassumisse seu mandato.
Gilmar Fabris está preso no Centro de Custódia de Cuiabá desde 16 de setembro, por ordem do ministro Luiz Fux, do STF, por obstrução da justiça, durante a Operação Malebolge, da Polícia Federal, que investiga a delação premiada do ex-governador Silval Barbosa que acusou deputados e ex-deputados de receberem propina. Ele deixou seu apartamento pouco antes da chegada dos policiais e teria levado documentos que seriam alvos dos mandados de busca e apreensão.