Uma estagiária terá de pagar multa para dois antigos contratantes ao ser condenada por litigância de má-fé ao deixar de informar que havia assinado um contrato de estágio. A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho. A mulher adicionou a justiça pedindo reconhecimento de vínculo de emprego, afirmou que foi contratada para prestar serviços no lava a jato, quitinetes e fazenda de propriedade do primeiro empregador, como também na loja de informática da segunda empresa. Ele alegou que trabalhou na condição de empregada de maio a dezembro de 2021, mas que não teve carteira de trabalho assinada, tampouco recebeu pelos direitos trabalhistas da relação de emprego.
A justiça trabalhista constatou que a “verdade veio à tona quando o proprietário dos estabelecimentos apresentou o contrato de estágio e outros documentos que comprovam que cumpriu as exigências dessa forma contratual. Somente após essa revelação, a ex-estagiária admitiu o estágio. No entanto, alegou que não mencionou o fato, acreditando que os proprietários decidiram desconsiderar o estágio ao tratá-la como empregada”.
A alegação não foi aceita pelo juiz Edilson da Silva, que julgou a conduta como antiética e desleal, que a jovem agiu de forma deliberada ao não mencionar que no mesmo período em que disse ter havido um vínculo de emprego havia formalizado um estágio. O magistrado ponderou que é de se esperar a controvérsia nas discussões levadas ao judiciário. O contrário seria um absurdo jurídico, já que é exatamente o litígio que leva a questão a ser submetida a julgamento de magistrados. Mas, lembrou que não se pode admitir a alteração intencional da verdade, de modo a deliberadamente prejudicar a parte contrária ou induzir o juízo em erro.
O magistrado concluiu que a estagiária levou à justiça aquilo que já sabia não ter direito e, portanto, “aduziu pretensões contra fatos que sabia incontroversos e alterou a verdade dos fatos, caracterizando atitude temerária e de deslealdade processual, classificada como litigância de má-fé”.
Condenada a pagar multa de 9% do valor da causa a cada um dos ex-contratantes, a ex-estagiária recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, repetiu os argumentos de que as cláusulas do estágio haviam sido descumpridas e invocou sua vulnerabilidade social e baixa remuneração. A 1ª Turma do Tribunal, por unanimidade, seguiu a relatora, desembargadora Adenir Carruesco, e manteve a condenação e destacou que, embora o processo judicial seja um ambiente onde as partes possuem interesses conflitantes, elas têm o dever de cooperação e devem utilizar meios legítimos para convencer o juízo sobre seus direitos. Para isso, as regras estabelecidas pela legislação processual visam evitar abusos no exercício da ampla defesa, prevendo as condutas que violam a boa-fé e a lealdade processual.
A relatora apontou que a jovem suprimiu de forma intencional uma informação relevante e reiterou que, mesmo que acreditasse na invalidade do contrato devido ao descumprimento de alguns requisitos, a estagiária não poderia omiti-lo. A tentativa de induzir o juiz ao erro, como se a prestação de serviços tivesse ocorrido diretamente sob um vínculo empregatício, é ato de flagrante má-fé conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho ao tratar de casos em que as partes alterem a verdade dos fatos, destacou a desembargadora.
Os desembargadores reduziram o valor da multa fixado na sentença. Com base nas peculiaridades da situação e por considerar que o fato teve mínimos desdobramentos ao final do julgamento, reduziu de 9% para 4% o percentual sobre o valor da causa que a ex-estagiária terá de pagar como multa para cada um dos ex-contratantes, informa a assessoria do TRT.