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Aprovação de projeto prevendo demissão de servidores por insuficiência de desempenho criaria ‘terrorismo’, diz sindicalista

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“Esse projeto de avalição de desempenho do servidor vem no sentido de querer criar terrorismo no ambiente de trabalho e achar uma desculpa para poder exonerar servidores”. A opinião é do presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep), Henrique Lopes do Nascimento, ao analisar as novas regras para demissão de servidor público estável por ‘insuficiência de desempenho’, aprovadas pela comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, no último dia 4. A regra é aplicável a servidores públicos de todos os poderes, nos níveis federal, estadual e municipal. Porém, a matéria ainda passará por três comissões, a começar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

“Com essa aprovação, permitirá um maior avanço da inciativa privada no setor público. Com isso, o Estado deixará de cumprir com o dever de investimento. Nós acreditamos que eles poderiam aprovar uma lei para responsabilizar o Estado e dar condições de trabalho ao servidor. É uma inversão muito grande das responsabilidades. Nós estamos em um ambiente de golpe. Estão retraindo os diretos dos funcionários. É necessário que a sociedade demita esses políticos que estão fazendo esses desmandos nas eleições do próximo ano”, criticou Nascimento.

O presidente do Sintep disse ainda, em entrevista, ao Só Notícias, que a lei será ineficiente. “O governo não investe e não dá condições mínimas aos servidores para desempenhar suas funções. Porém, querem avaliar desempenho. É uma inversão da lógica de valores. Nós não somos contra uma avaliação. Pelo contrário, nós entendemos que a avalição é saudável para todo o processo. Porém, é necessário que ela seja para diagnóstico das condições precárias de trabalho para identificar e corrigir as falhas. Essa aprovação vem de encontro com a diminuição do estado, que o Congresso Nacional aprovou com o congelamento dos gastos para os próximos 20 anos”.

De acordo com o texto aprovado pela CCJ, o servidor correrá o risco de ser demitido quando obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média das cinco últimas avaliações. O servidor poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.

Esgotadas todas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão, mas apenas se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.

(Atualizada às 08:50h em 16/10)

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