O advogado João Celestino Corrêa da Costa Neto, que defende o ex-senador e atual secretário de Assuntos Estratégicos de Várzea Grande Jayme Campos, divulgou nota, há pouco, expondo que, "em relação ao pedido do Ministério Público para bloquear recursos de Jayme", no valor de R$ 3 milhões, "o Ministério Público promoveu em 2004, portanto, há 13 anos, medida judicial em face do ex-prefeito sob alegação de que o mesmo teria cometido improbidade administrativa ao trabalhar para entregar benefícios sociais em prol da população carente. Necessário registrar que em 2004 o então prefeito Jayme Veríssimo de Campos não era candidato a reeleição, realizando atividades inerentes a sua função de gestor público, dando efetividade nos programas sociais continuados durante toda sua gestão".
O advogado aponta que "o entendimento final da justiça foi de que apesar de inexistir desvio de dinheiro público ou qualquer ato de improbidade administrativa, entendeu pela simples ocorrência de excesso na propaganda oficial. Pela ocorrência do suposto excesso na propaganda dos programas sociais, condenou, o então prefeito Jayme Campos, tão somente ao pagamento de multa civil. A defesa vai contestar o cálculo do valor da multa aplicada, uma vez existir exagero midiático nessa senda, e defender que qualquer valor que venha a ser devido por conta do eventual calculo da multa civil, que tal valor seja revertido para a própria Municipalidade de Várzea Grande".
Celestino conclui: "convicto de não ter tomado nenhuma decisão ilegal e de apenas trabalhar em prol de Várzea Grande e de sua população, Jayme Veríssimo de Campos respeita a decisão judicial, apesar de não concordar nem mesmo com a aplicação da multa, e apresentará seus argumentos no tempo e modo devidos no que se refere ao que considera justo".
O MP informou que requereu à justiça o cumprimento de sentença proferida em desfavor dos ex-prefeitos Jayme Veríssimo de Campos e Murilo Domingos, por atos de improbidade administrativa, por terem sido condenados a devolver aos cofres públicos mais de R$ 3 milhões. Em caso de não cumprimento da decisão, já transitada em julgado, o MPE solicitou a penhora dos bens de ambos, até o valor do pagamento dos valores.
O MP aponta que Jayme "dentre outros artifícios, da inauguração de obras, do repasse de verbas públicas e da entrega de materiais de construção e de cobertores à população carente do município de Várzea Grande para se promover, à custa da administração pública municipal".
Já Murilo Domingos foi condenado devido ao envolvimento em esquema de direcionamento de licitações em favor de duas empresas.