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Tribunal de Justiça manda parar obra de duplicação de estrada em Mato Grosso e retomar licitação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) suspendeu a obra de duplicação da MT-010, a Rodovia Helder Cândia”, popularmente conhecida como Estrada da Guia. A decisão, proferida por 4 votos a 1, atendeu um mandado de segurança impetrado pela empreiteira Guizardi Júnior Construtora e Incorporadora Ltda que foi desclassificada no certame lançado em 2016, apesar de ter apresentado o menor preço, de R$ 27,2 milhões, ou seja, R$ 3,5 milhões abaixo da proposta declarada vencedora.

Com a decisão, proferida pelos magistrados integrantes da Turma de Câmaras Reunidas de Direito Público e Coletivo, a licitação terá que ser retomada na fase inicial, na etapa de julgamento das propostas apresentadas pelas empresas interessadas. A empreiteira Guizardi não foi declarada vencedora do certame pelo Tribunal de Justiça.

A Construtora Guizardi pertence as familiares do empresário Giovani Belatto Guizardi, que foi preso na Operação Rêmora deflagrada em maio de 2016 acusado de participação num esquema de fraudes e direcionamento de licitações de mais de R$ 56 milhões lançadas pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc). Na época, a Pasta estava sob o comando de Permínio Pinto (PSDB) que também acabou preso em julho do ano passado na 2ª fase da operação deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organziado (Gaeco). O pai de Giovani Guizardi é o representante legal da empresa.

Ainda em 2016, uma liminar foi deferida a favor da empreiteira Guiarzi Júnior para suspender a concorrência pública e todos os atos administrativos até então já realizados, inclusive a contratação da empresa declarada vencedora. A suspensão deveria prevalecer até o julgamento de mérito do mandado de segurança, pois a Guizardi obteve o direito de concorrer no certame em igualdade de condições com as interessadas.

O governo do Estado recorreu da decisão com agravo de instrumento que também negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Por tal motivo, acionou o Superior Tribunal de Justiça pedindo a suspensão do mandado de segurança favorável à Construtora Guizardi. O ministro Humberto Martins determinou o sobrestamento da liminar que suspendeu o certame. Sobrestamento é uma interrupção do andamento processual até receber novas informações para decidir sobre o pedido principal.

Desde então, o Estado vem recorrendo, mas no julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (5), os desembargadores deram ganho de causa à empreiteira. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela perda do objeto, em razão da preclusão da fase de classificação e pediu ao TJ que negasse o pedido. Porém, o parecer não foi levado em conta durante o julgamento.

Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, afirmou que não há o que se falar em perda de objeto ainda que o procedimento licitatório já tenha alcançado as fases de homologação e adjudicação e, inclusive, de execução do contrato. Destacou que o mandado de segurança busca justamente a nulidade do certame, pois eventuais nulidades maculam o resultado e possível contrato administrativo celebrado entre o governo e a empresa declarada vencedora.

A magistrada afirmou que a empresa, não terá prejuízos em relação ao que já houver executado até a presente data. “Dessa forma, vejo como ilegal a exigência da autoridade Coatora, que, por consequência, viola direito líquido e certo da Impetrante, que, como dito, cumpriu os requisitos estabelecidos em edital”, votou a desembargadora sendo acompanhada por outros 3 magistrados.

“Ante o exposto, concedo a segurança vindicada, para tornar definitiva a liminar, reconhecendo a ilegalidade da desclassificação da impetrante do certame licitatório, em razão da ausência de previsão em edital da exigência acerca da indicação expressa da CPRB no BDI e, consequentemente, determino o retorno do processo licitatório à fase de julgamento das propostas”, consta em outro trecho.

Outro lado

Por meio de nota o Governo do Estado informou  que respeita a decisão do TJ, mas a execução das obras não sofrerá qualquer paralisação em razão de uma decisão concedida em abril passado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, aprovada pela unanimidade dos seus ministros, que suspendeu a decisão do TJ até o trânsito em julgado e, assim, autorizou o Governo do Estado a iniciar a execução da duplicação de 4,9 quilômetros da Rodovia MT-010 com a empresa vencedora da licitação, o que já está ocorrendo. Tão logo seja comunicado oficialmente da decisão do TJMT, a PGE apresentará recurso apontando que os procedimentos licitatórios para a execução cumpriram todas as exigências legais.

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