O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de retorno do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado Sérgio Ricardo de Almeida e considerou incabível o pedido de suspensão dos atos realizados de busca e apreensão e afastamento cautelar de Sérgio e outros 4 conselheiros que foram citados na delação do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), acusados de terem recebido R$ 53 milhões em propina para autorizarem obras da Copa de 2014, do MT Integrado e aprovarem as contas de 2014 de Silval. “A jurisprudência desta Suprema corte firmou-se no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus, quando impetrado contra decisões emanadas dos órgãos colegiados desta Suprema corte (Plenário ou Turmas) ou de quaisquer de seus juízes, inclusive quando proferidas em sede de procedimentos penais de competência originária do Supremo Tribunal Federal”, diz o ministro, em sua decisão.
A defesa do conselheiro pediu, na última semana, além do seu retorno ao cargo, a suspensão do funcionamento da corte de contas e que conselheiros interventores suficientes fossem nomeados para alcançar o quórum exigido enquanto os conselheiros titulares, que foram delatados pelo ex-governador Silval Barbosa e alvos da 12ª fase da Operação Ararath (batizada de Operação Malebolge) estiverem afastados de suas funções, alegando que enquanto não houver decisão do STF no inquérito relatado por Luiz Fux, todo o conjunto de competência do TCE estará “sujeito a suspensão invalidação judiciais, tendo como argumento a situação de indefinição jurídica decorrente da condição em que se encontra o TCE”.
O conselheiro, que está afastado desde janeiro deste ano por conta por decisão judicial sob acusação de ter comprado a vaga em 2014, ainda pediu que caso não decretasse a suspensão e intervenção no funcionamento do Tribunal de Contas do Estado, que fosse determinado que os auditores substitutos “se abstenham de violar os gabinetes dos conselheiros afastados, sob pena de incorrer em crime contra a administração pública”. O pedido também foi negado por Toffoli.
Estão afastados do TCE os conselheiros José Carlos Novelli, Waldir Teis, Antônio Joaquim, Valter Albano e o próprio Sérgio Ricardo. Eles são apontados na delação como beneficiários de uma propina de R$ 53 milhões paga por Silval em troca da ausência de fiscalização em obras do programa de pavimentação MT Integrado.
Desde os afastamentos, o Tribunal de Contas passou a contar com apenas um conselheiro titular, Gonçalo Domingos Campos Neto, que assumiu a presidência. Para viabilizar a continuidade das atividades e sessões deliberativas, também foram convocados os auditores substitutos Luiz Henrique Lima, Luiz Carlos Pereira, Isaías Lopes da Cunha, Jaqueline Jacobsen, Moisés Maciel e João Batista Camargo.